Ratifica o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso
Âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, os critérios de organização e funcionamento pelos quais se regerá a Polícia Municipal de Santo Tirso.
Princípio geral
Natureza
Atribuições da Polícia Municipal
Competências
Direitos dos Agentes de Polícia Municipal
Deveres dos Agentes de Polícia Municipal
Normas de conduta
A continência
Execução da continência
A continência executa-se de pé, e será iniciada pelo trabalhador de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
Direito à continência
Disposições gerais da continência
Antes de entrar em gabinete, deverá solicitar permissão. Se a porta está fechada, abrir-se-á ligeiramente, de uma forma prévia, para que se possa ouvir a sua voz. Tendo permissão para entrar, e antes de qualquer outra intervenção, deverá fazer continência e apresentar-se com o seu nome e categoria, salvo se tiver a absoluta certeza de que é conhecido pela pessoa a quem se dirige. Deve evitar entrar a fumar, a comer, mascar pastilha elástica, etc. Dentro do Gabinete ou dependência deve manter uma postura erguida, evitando o descrito anteriormente, assim como evitar gesticular, apoiar-se na mesa, sentar-se sem permissão e, em geral, qualquer ato que indique abuso de confiança ou falta de educação.
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Informações à Central de Comunicações do Comando
Para além do atrás exposto, a Central de Comunicações do Comando deverá estar inteirada, de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe direto que por sua vez o transmitirá ao Comandante.
Informação aos meios de comunicação social
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Tratamento de detidos
Âmbito territorial
Estrutura da Polícia Municipal
Organização da Polícia Municipal
Constituição do Serviço da Polícia Municipal
Efetivos
Ordens e informações
Membros do corpo da Polícia Municipal
Os membros do Corpo da Polícia Municipal são trabalhadores de carreira, e quando em exercício de funções serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.
Funções não específicas
A partir da entrada em vigor do presente regulamento, as funções de apoio administrativo, podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso compete:
Quadros dirigentes da Polícia Municipal
Composição do pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica, é da competência do respetivo comandante.
Mobilidade
Os agentes do Serviço de Polícia Municipal podem ser sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Pessoal em regime de comissão de serviço
O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço nas polícias municipais mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Regime disciplinar
A formação profissional e o aperfeiçoamento
Os cursos de formação inicial e contínua
Os cursos visam a formação inicial e contínua, respetivamente, dos estagiários e trabalhadores dos serviços de Polícia Municipal, numa perspetiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes, nesta área específica das atribuições municipais.
Ações de formação
Para além da formação prevista no artigo anterior a Câmara Municipal promoverá ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Policial Municipal de Santo Tirso.
Horário
Turnos de serviço
Em cada subunidade orgânica da Polícia Municipal de Santo Tirso estabelecer-se-ão um, dois, três ou quatro turnos, com igual critério e segundo as necessidades de serviço.
Horário noturno e trabalho suplementar
A duração semanal de trabalho
Com o objetivo de cumprir com a necessária permanência no serviço, e tendo em conta as particularidades de cada Unidade e sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Horário de trabalho em cada unidade
Em cada subunidade serão definidos horários de trabalho que se considerem oportunos para o melhor resultado do serviço.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste regulamento, o pessoal do Corpo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Equipamento
O equipamento de cada Agente de Polícia Municipal está definido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Uso e porte de arma
Provas psicotécnicas para posse de arma
Exceção ao uso de arma
Recurso a arma de fogo
Advertência
Comandante da força
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontrar isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Poderes de autoridade
Meios de comunicação
Regras de utilização da comunicação via rádio
Tipos de veículos
O Município porá à disposição do Corpo da Polícia Municipal de Santo Tirso veículos de duas ou quatro rodas assim como outros veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Regras na condução das viaturas
Na condução das viaturas, os Agentes de Polícia Municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Registo informático de utilização dos veículos
Cada veículo terá um Registo informático de utilização no qual deve constar:
Controlo dos registos de utilização
Compete ao Comandante da Policia Municipal de Santo Tirso estabelecer o controlo dos veículos através do Registo informático de utilização.
Conservação do equipamento
Tipos de distintivos
Existem dois tipos de distintivos:
Identificação
Uniforme, distintivos heráldicos e gráficos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu chefe direto, que por escrito dará conhecimento ao Comandante cabendo a este, por sua vez, propor ao Presidente do Município a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Fiscalização do uso do uniforme
Atribuição de medalhas
A atribuição de medalhas aos Agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento de Medalhas da Câmara Municipal.
Caracterização das instalações
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do corpo de Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do Comandante da Polícia Municipal, nos termos de regulamento interno e observados os limites legais.
A aplicação e implementação do presente Regulamento
A Câmara Municipal de Santo Tirso promove a aplicação e implementação do presente Regulamento a partir da sua entrada em vigor.
Enquadramento legal e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias a contar da data da publicação no Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
ANEXO I
Organigrama Organizativo da Polícia Municipal de Santo Tirso
(ver documento original)
ANEXO II
Identificação Heráldica e Gráfica da Polícia Municipal de Santo Tirso
(ver documento original)
Crachá de peito: Assume um formato oval com cerca de 5,5 cm de largura e 7,5 cm de altura, onde a fundo preto com raiado cinzento se enquadra o brasão da cidade de Santo Tirso (Escudo de azul, com um leão de ouro sustendo nas mãos um báculo do mesmo metal. Em contra-chefe um rio ondado de prata aguado de azul. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres a negro: «SANTO TIRSO»), possuindo no topo a inscrição Polícia Municipal a preto sob fundo branco.
Crachá de boné: As mesmas indicações que o crachá de peito com as devidas adaptações de tamanho de acordo com a peça de uniforme.
(ver documento original)
Emblema de braço: Assume um formato de um trapézio com as bordas arredondadas com o brasão da cidade de Santo Tirso ao centro e no topo a inscrição Polícia Municipal a branco sob fundo preto.
Placa com a identificação: Assume uma forma retangular com cerca de 6 cm de largura e 1,5 cm de altura, de fundo cinzento e letras pretas, com a inscrição Ag. seguida do primeiro e último nome de cada elemento.
O crachá e cartão de identificação, as divisas e o modelo de caracterização das viaturas encontram-se definidos na Portaria n.º 304-A/2015, devendo a estes ser acrescentado o brasão da cidade de Santo Tirso, conforme descrito em cima.
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