- 1 -O Pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso é composto por:
- a)Pessoal Uniformizado, que se destina ao exercício de funções de Polícia;
- b)Pessoal não Uniformizado, que se destina a funções de apoio à atividade policial.
- 2 -Na estruturação do mapa do pessoal serão observadas as disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 29.º — Composição do pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017