- 1 -Aos agentes do Serviço de Polícia Municipal de Santo Tirso é aplicável o regime de recrutamento e formação previsto nas Portarias n.os 247-A e 247-B/2000, de 8 de maio.
- 2 -A formação de base dos agentes de polícia municipal conterá obrigatoriamente formação administrativa, cívica e profissional específica, contemplando módulos de formação teórica e estágios de formação prática.
Artigo 34.º — A formação profissional e o aperfeiçoamento
Vigente desde: 30/11/2017
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