Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Artigo 53.º — Organização do ficheiro de armas
Vigente desde: 30/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2017