- 1 -As referências efetuadas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais, serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destes.
- 2 -Aos casos não previstos no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor em matéria de organização e funcionamento da Polícia Municipal.
Artigo 75.º — Enquadramento legal e casos omissos
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017