As fachadas de todos os edifícios conterão socos com uma altura média de 0,6 m, em pedra calcária aparelhada a pico fino, ou em reboco acabado a cal nas cores que se obtêm a partir dos pigmentos tradicionais: tonalidades de óxido de ferro, cinzento, ocre ou azul.
Artigo 16.º — Socos
Vigente desde: 28/10/1997
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