Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Picão, no município de Setúbal
Objecto e âmbito territorial
O Plano de Pormenor da Quinta do Picão, adiante designado por PPQP, é o instrumento definidor da tipologia de ocupação, designadamente das condições gerais de edificabilidade e condições de conservação do património natural e paisagístico da área delimitada nas plantas anexas ao presente Regulamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Âmbito material
O PPQP contém a definição dos critérios de dimensionamento das unidades edificáveis, a sua implantação e a definição das áreas a manter arborizadas ou a arborizar, bem como os traçados das vias de acesso aos lotes e dos sistemas de infra-estruturas.
Objectivos e vigência
Composição
Modelação do terreno, cotas mestras e volumetrias;
Traçados dos acessos viários e de percursos de peões e cavaleiros;
Traçado da rede de distribuição de água;
Sistema de esgotos;
Traçado da rede de distribuição de energia eléctrica e iluminação;
Enquadramento no PDM de Setúbal
O presente Plano é elaborado de acordo com o artigo 20.º do PDM de Setúbal.
Vinculação
Obedecerão ao disposto no presente Regulamento todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa que tenham por objectivo ou consequência a transformação do uso do solo para fins urbanísticos, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor às demais entidades de direito público.
Classes de espaço
A área de intervenção do PPQP constitui área urbanizável, para os efeitos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto, regendo-se a sua utilização pelas normas específicas de salvaguarda de valores naturais contidas no presente Regulamento.
Usos do solo
Espaço natural comum;
Via de acesso automóvel e infra-estruturas;
Percursos para peões e cavaleiros;
Edifício da portaria;
Campos de ténis;
Picadeiro, cavalariças e casa do tratador;
Casa do caseiro da antiga quinta, anexos e pátio de apoio;
Clube para convívio e jogos.
Implantação
Impermeabilização do solo
Índice de utilização líquido
Finalidade e âmbito
Cérceas dos edifícios
A cércea máxima admitida, definida nos termos do artigo 6.º do Regulamento do PDM de Setúbal, e em conformidade com a alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo Regulamento, é de 4 m.
Cobertura e altura máxima das edificações
Vãos
Os vãos determinantes da expressão das fachadas terão uma configuração que tenha como referência os padrões de dimensionamento da arquitectura tradicional da região.
Socos
As fachadas de todos os edifícios conterão socos com uma altura média de 0,6 m, em pedra calcária aparelhada a pico fino, ou em reboco acabado a cal nas cores que se obtêm a partir dos pigmentos tradicionais: tonalidades de óxido de ferro, cinzento, ocre ou azul.
Cores e materiais de revestimento das fachadas
Circulação de veículos no interior dos lotes n.os 1 a 30
Vedação e muros
Plantação e abate de árvores
Apresentação de projectos
Responsabilidade e encargos
A execução, exploração, conservação e reparação das vias de circulação automóvel e dos sistemas de infra-estruturas no interior da Quinta do Picão é responsabilidade e encargo dos proprietários.
Rede de abastecimento de água
Esgotos
Segurança contra incêndios
Para além das bocas-de-incêndio previstas no n.º 5 do artigo 23.º, deverão ser adoptadas medidas de precaução, nomeadamente:
Cuidados especiais na execução de obras
Os locais de manuseamento destes produtos devem ser transitoriamente impermeabilizados, para impedir a infiltração de poluentes no solo.
Resíduos sólidos
O sistema de recolha de resíduos sólidos deve ser selectivo, procurando-se realizar no interior dos lotes a compostagem dos resíduos orgânicos, criando-se um local único para a recolha municipal dos restantes resíduos na zona mais próxima do acesso principal à Quinta do Picão.
Parqueamento automóvel
Verificação dos requisitos de salvaguarda de valores naturais
A Câmara Municipal de Setúbal poderá promover a verificação no local do cumprimento dos requisitos de salvaguarda dos valores naturais e da qualidade dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de esgotos domésticos, através dos seus serviços ou recorrendo a entidades públicas ou privadas com competência na matéria.
(ver documento original)