- 1 -O POAPPSA estabelece regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista a garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.
- 2 -Constituem objectivos gerais do POAPPSA:
- a)Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos ou a adquirir sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classificação como paisagem protegida;
- b)Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais e das espécies de fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
- c)Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida;
- d)Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.
- 3 -Para além da salvaguarda dos valores naturais, culturais, científicos e recreativos existentes, constituem objectivos específicos do POAPPSA:
- a)Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais e paisagísticos, concentrando o esforço nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
- b)Salvaguardar e valorizar os elementos culturais da paisagem;
- c)Corrigir os processos que possam conduzir à degradação dos valores naturais e paisagísticos em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
- d)Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais com vista a promover simultaneamente e de forma sustentada o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- e)Apoiar as actividades humanas tradicionais, potenciando o seu desenvolvimento económico e o bem-estar das populações residentes, em harmonia com a conservação dos valores naturais e paisagísticos existentes;
- f)Promover a visitação na Área da Paisagem Protegida da Serra do Açor, integrando a informação, sensibilização e participação da sociedade civil em geral, para a conservação do património natural e cultural em presença, através de actividades lúdicas, de recreio e lazer, e que proporcionem o envolvimento da população local e a melhoria da sua qualidade de vida;
- g)Fomentar e divulgar o turismo de natureza;
- h)Promover a educação ambiental, a divulgação e o conhecimento dos valores naturais e sócio-culturais, contribuindo assim para o reconhecimento do valor da Área da Paisagem Protegida da Serra do Açor;
- i)Estimular a investigação científica e o conhecimento dos ecossistemas presentes, bem como a monitorização dos seus habitats naturais e das populações das espécies da flora e da fauna, contribuindo para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- j)Assegurar a participação activa das entidades públicas e privadas e das populações residentes ou que exercem a sua actividade na área de intervenção do presente Plano, de modo a serem atingidos os objectivos de protecção e promoção dos valores naturais fixados e promovido o desenvolvimento sustentável da região.
- 4 -Os objectivos do POAPPSA devem ser alcançados através da concretização das medidas expressas no programa de execução que acompanha o presente Plano de Ordenamento.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008