Aprova o Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Sem prejuízo das definições constantes de diplomas em vigor, para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Património arqueológico
O aparecimento de vestígios arqueológicos durante quaisquer trabalhos ou obras em qualquer zona da área de intervenção obriga à imediata suspensão dos mesmos e também à sua imediata comunicação ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., e às entidades competentes, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Acções e actividades a promover
Na área de intervenção do POAPPSA, constituem acções e actividades a promover:
Actos e actividades interditos
Na área de intervenção do POAPPSA, para além daqueles cuja interdição decorre de legislação específica e sem prejuízo das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção, são interditos os seguintes actos e actividades:
Actos e actividades condicionados
Âmbito
Tipologias
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção total
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo i
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo ii
Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento, nas áreas de protecção parcial do tipo ii são ainda interditas as seguintes actividades:
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção complementar
Âmbito e objectivos
Áreas de acacial
Fraga da Pena
Âmbito
Princípios orientadores
Na Área da Paisagem Protegida da Serra do Açor são permitidos os seguintes usos e actividades, para os quais se define um conjunto de práticas de acordo com os objectivos de conservação da natureza e biodiversidade e da correcta gestão dos valores naturais e paisagísticos:
Agricultura e pecuária
Silvicultura
Edificações e infra-estruturas
Salvaguarda do património cultural
Turismo de natureza
Actividades desportivas e recreativas
Investigação científica e monitorização
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao ICNB, I. P., e às autarquias locais, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações e medidas de tutela
Autorizações e pareceres
Entrada em vigor
O POAPPSA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)