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Artigo 33.º — Contra-ordenações e medidas de tutela

Vigente desde: 24/11/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2008

Referências (2)

  • Artigo 43.º
  • N.º 1 do Artigo 104.º