Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Sousel nas áreas delimitadas na planta anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para as mesmas áreas e pelo mesmo prazo
Âmbito territorial
Ficam sujeitas a medidas preventivas as áreas delimitadas na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Sousel anexa à presente resolução do Conselho de Ministros.
Âmbito material
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um nos termos legais, caso se mostre necessário.
(ver planta no documento original)