Para além dos objectivos gerais dos planos especiais de ordenamento do território, o POAO tem por objectivos:
- a)Definir regras de utilização do plano de água e da zona envolvente da albufeira, de forma a salvaguardar a qualidade dos recursos naturais, em especial a água;
- b)Definir regras e medidas para usos e ocupação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e integrada;
- c)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão de recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- d)Planear, de forma integrada, as áreas dos municípios de Alvito e de Ferreira do Alentejo que se situam na envolvente da albufeira;
- e)Garantir a articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso;
- f)Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes e ou a serem criados com a protecção e valorização ambiental e com a finalidade principal da albufeira: a rega;
- g)Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo as compatibilidades e complementaridades entre as diversas utilizações e entre o plano de água e a zona envolvente.