- 1 -As ilhas correspondem às zonas de terra emersa quando a albufeira se encontra ao NPA, assinaladas na planta de síntese.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento desta zona a preservação das características ecológicas e de valorização ambiental.
- 3 -Para além do disposto nos artigos 13.º e 14.º, nas ilhas não é permitido qualquer tipo de edificação, sendo o espaço classificado como zona non aedificandi.
Artigo 21.º — Espaços de utilização interdita - Ilhas
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007