Sem prejuízo das obrigações definidas no presente regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de recreio, devem as entidades competentes, concertadamente, estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAO.
Artigo 34.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007