No plano de água é interdita a prática dos seguintes actos ou actividades:
- a)A rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial não tratados, até ao nível de tratamento terciário e nas linhas de águas afluentes à albufeira;
- b)A rejeição de resíduos de combustíveis ou de lubrificantes sob qualquer forma, bem como misturas destes;
- c)A rejeição de objectos e substâncias de natureza tal que possam constituir um obstáculo ou perigo para a utilização do plano de água;
- d)A instalação de aquaculturas e pisciculturas;
- e)A caça, até à aprovação de um plano de gestão cinegética, a elaborar pela entidade competente, e que deverá assegurar a compatibilização entre os usos e as actividades previstas no presente plano com os aspectos relativos à protecção e valorização ambiental;
- f)A prática de pára-quedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboques;
- g)A lavagem e o abandono de embarcações;
- h)O abandono de embarcações fora das zonas destinadas a esse efeito localizadas junto aos núcleos 1 e 3, as quais estão devidamente assinaladas na planta de síntese;
- i)A instalação de pontões e embarcadouros privativos, excepto nas situações previstas no presente regulamento e nos termos de legislação específica;
- j)A extracção de inertes no leito da albufeira, salvo quando tal se justifique por razões ambientais ou para bom funcionamento das infra-estruturas hidráulicas e do canal de navegação, nos termos e nas condições definidas na legislação específica;
- l)As captações de água de abastecimento para consumo humano quando não inseridas em sistemas municipais ou intermunicipais de abastecimento, exceptuando as tomadas de água de abastecimento à pousada de Santa Clara e da SOMINCOR;
- m)As captações de água para rega quando não autorizadas pela entidade gestora do aproveitamento hidroagrícola do Mira;
- n)A navegação de motas de água e de pranchas motorizadas (jet-ski).