Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Odemira e de Ourique
Âmbito e natureza jurídica
Objectivos
O POASC estabelece a fixação de usos e regimes de utilização da área de intervenção, determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território, visando os seguintes objectivos específicos:
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos da aplicação do regulamento, são consideradas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Zonamento do plano de água
Zonamento da zona de protecção
Níveis de regulamentação do plano
Património arqueológico e arquitectónico/etnográfico
Captações de água para consumo humano
Actividades permitidas
Actividades interditas
No plano de água é interdita a prática dos seguintes actos ou actividades:
Zonas de navegação interdita
Zonas de recreio balnear
Zona preferencial para a pesca desportiva
Zonas para fundear embarcações
Zona de navegação livre
Zona de navegação restrita
Actividades interditas e condicionadas
Zonas de protecção total
Zona reservada
Áreas de apoio à utilização do plano de água
Áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos
Áreas de protecção parcial
Normas aplicáveis às edificações
Saneamento básico
Rede viária e acessos
Sem prejuízo das disposições e excepções específicas associadas a cada uma das áreas definidas no presente regulamento, os acessos na área de intervenção ficam sujeitos às seguintes regras gerais:
Recolha e tratamento de resíduos sólidos
Sistemas de sinalização e informação
Sistemas de monitorização e controlo
Licenciamentos das utilizações do domínio hídrico
Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Com a entrada em vigor do POASC, os planos municipais de ordenamento do território existentes terão de ser alterados no prazo e nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Embarcações de recreio
A proibição de navegação para embarcações propulsionadas por motores de combustão interna a 2 tempos, aplica-se após ter decorrido um ano, contado a partir do dia seguinte à publicação do presente regulamento.
Vigência e revisão
O POASC vigorará enquanto se mantiver a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais necessários à utilização sustentável da sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido, podendo ser revisto após a vigência de um prazo mínimo de 10 anos a contar da respectiva data de entrada em vigor.
Entrada em vigor
O POASC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Sítios arqueológicos na envolvente da albufeira de Santa Clara (500 m)
(ver documento original)