- 1 -Os espaços florestais representados na planta de síntese predominam na área de intervenção do POAA, correspondendo a espaços actualmente sujeitos a exploração florestal com ocupação florestal efectiva.
- 2 -Nas áreas florestais aplicam-se as regras decorrentes dos regimes estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente as que se enquadram na orientações silvícolas estabelecidas nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal de Dão e Lafões, do Pinhal Interior Norte e do Centro Litoral, como sejam as que visam atingir as metas de política florestal contidas nas sub-regiões homogéneas abrangidas pelo POAA.
Artigo 25.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
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Em vigor desde 21/12/2007