As zonas de lazer integram espaços com vocação privilegiada para a estadia, recreio e lazer e correspondem:
- a)À zona ribeirinha de Falgaroso do Maio, no concelho de Mortágua, que deve ser objecto de um projecto de recuperação e arranjo paisagístico e corresponder a um espaço destinado ao recreio balnear e recreio náutico, devendo ainda integrar, além de outros equipamentos e estruturas de apoio a definir em projecto próprio, um centro náutico.
- b)Ao parque de merendas, no concelho de Carregal do Sal, que deve ser objecto de um projecto para criação de uma zona de repouso e estadia devendo ainda integrar, além de um parque de merendas e de um parque infantil, outros equipamentos e estruturas de apoio a definir em projecto próprio e aos quais deverá corresponder uma área de construção máxima de 500 m2, num só piso;
- c)Ao parque aventura, no concelho de Tábua, que deve integrar, além de outros equipamentos e estruturas a definir em projecto próprio, um espaço destinado a actividades desportivas em geral, ao desporto activo e ao turismo de aventura, e espaços destinados ao recreio balnear e ao recreio náutico, devendo ainda ser complementado com um conjunto de equipamentos e estruturas de apoio, a definir em projecto próprio, e aos quais deverá corresponder uma área de construção máxima de 1000 m2, num máximo de dois pisos;
- d)Ao parque da natureza, no concelho de Carregal do Sal, que deve integrar um centro de interpretação e de observação da natureza, trilhos ambientais e outros percursos de lazer e descoberta, devendo ainda integrar outros equipamentos e estruturas de apoio a definir em projecto próprio e aos quais deverá corresponder uma área de construção máxima de 1000 m2, num máximo de dois pisos;
- e)Ao parque florestal próximo do Granjal, no concelho de Santa Comba Dão, que deve ser objecto de um projecto de recuperação para estada, recreio e lazer e corresponder a uma zona de enquadramento ao parque termal previsto.