O POAA vigorará enquanto se mantiver a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais necessários à utilização sustentável da sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido, podendo ser revisto quando decorrido o prazo mínimo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 47.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 21/12/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007