- 1 -O montante mínimo da emissão das obrigações corresponde ao produto do preço de referência calculado nos termos do número seguinte pelo número de acções representativas do capital social da EDP que constituem o respectivo activo subjacente, acrescido de um prémio de conversão não inferior a 25% desse produto.
- 2 -O preço de referência indicado no número anterior consiste na média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon, na data de lançamento da oferta para subscrição das obrigações, ponderada pela quantidade de acções transaccionadas, não podendo ser inferior ao valor fixado com base na média diária da cotação daquelas acções durante as cinco sessões de negociação imediatamente anteriores àquela data ponderada pela quantidade de acções transaccionadas.
- 3 -A taxa de juro das obrigações é definida com base no resultado da recolha prévia de intenções de compra junto de investidores nacionais e internacionais, através do método de recolha prévia de intenções de compra (bookbuilding).
Artigo 7.º — Montante da emissão das obrigações
Vigente desde: 09/12/2005
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