- 1 -A albufeira de Crestuma-Lever dispõe de dois portos comerciais, devidamente assinalados na planta de síntese, correspondendo o primeiro ao porto de Sardoura, situado na margem esquerda do rio Douro, concelho de Castelo de Paiva, e o segundo ao porto de Várzea do Douro, situado na margem direita do rio Douro, concelho de Marco de Canaveses.
- 2 -As bacias de manobra dos portos comerciais são áreas de utilização condicionada definida em função das características da área, sendo da responsabilidade da entidade competente a sua definição e sinalização no plano de água.
- 3 -Nas bacias de manobra dos portos é interdita a prática de quaisquer actividades recreativas, lúdicas ou desportivas, nomeadamente pesca, natação, banhos e navegação recreativa.
Artigo 18.º — Portos comerciais
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007