O POACL estabelece usos e regimes de utilização da área de intervenção, determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território, que visam os seguintes objectivos específicos:
- a)Definir regras de utilização do plano de água e da sua envolvente, de forma a valorizar e salvaguardar os recursos naturais, em especial os recursos hídricos;
- b)Definir regras e medidas para o uso, a ocupação e a transformação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e integrada;
- c)Compatibilizar os diferentes usos e actividades com a protecção e valorização ambiental e as finalidades principais da albufeira;
- d)Identificar as áreas de risco, as áreas mais adequadas para a conservação da natureza, as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo as compatibilizações e complementaridades entre as diversas utilizações;
- e)Identificar as áreas sujeitas a risco de erosão marginal e deslizamentos na margem da albufeira e definir medidas de conservação e correctivas;
- f)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- g)Garantir a articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional;
- h)Garantir a compatibilidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 344-A/98, de 6 de Novembro, relativo à utilização da via navegável do Douro.