- 1 -As áreas de utilização recreativa e de lazer integradas no POACL correspondem às zonas ribeirinhas com aptidão para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de suporte às actividades secundárias, ao recreio, ao lazer e à fruição da albufeira.
- 2 -As áreas de utilização recreativa e de lazer integram as seguintes tipologias, em função das suas características, vocações e níveis de utilização:
- a)Tipo 1, que correspondem a áreas ribeirinhas edificadas e infra-estruturadas onde o recreio e o lazer têm uma procura elevada;
- b)Tipo 2, que correspondem a áreas ribeirinhas localizadas na proximidade de áreas edificadas e infra-estruturadas onde o recreio e o lazer têm uma procura média;
- c)Tipo 3, que correspondem a áreas ribeirinhas com vocação e potencialidades para a instalação de um conjunto de infra-estruturas de apoio às actividades secundárias e à fruição de valores naturais e paisagísticos, onde o recreio e o lazer têm uma procura específica.
Artigo 31.º — Âmbito e tipologias
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