Os espaços urbanos estão cartografados de acordo com o Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, na carta de ordenamento e são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edifícios, onde o solo se destina predominantemente à construção.
Artigo 25.º — Definição
Vigente desde: 28/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1996