- 1 -Todas as alterações ao uso do solo nas áreas urbanizáveis de nível 1 - Óbidos - Bairro dos Arcos e Pinhal ficam sujeitos aos seguintes critérios:
- a)Densidade bruta máxima (Db): 120 hab/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,45;
- c)Número máximo de pisos: o dominante no local tendo em conta as confrontações laterais e os outros edifícios incluídos num raio de 50 m e nunca superior a três;
- d)Cércea máxima: 10 m.
- 2 -Todas as alterações ao uso do solo nas áreas urbanizáveis do nível 1 - Óbidos - Senhor da Pedra ficam sujeitas aos seguintes critérios:
- a)Densidade bruta máxima (Db): 50 hab/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,26;
- c)Número máximo de pisos: 2;
- d)Cércea máxima: 7 m.
- 3 -Todas as alterações ao uso do solo nas áreas urbanizáveis de nível 1 - Gaeiras ficam sujeitas aos seguintes critérios:
- a)Densidade bruta máxima (Db): 80 hab/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo (ICb) = 0,30;
- c)Número máximo de pisos: 2;
- d)Cércea máxima: 7 m.
- 4 -Todas as alterações ao uso do solo nas áreas urbanizáveis de nível 2 ficam sujeitas às seguintes disposições:
- a)Densidade bruta máxima (Db): 60 hab/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo (ICb) = 0,25;
- c)Número máximo de pisos: 2;
- d)Cércea máxima: 7 m.
Artigo 37.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 28/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1996