Os espaços florestais são constituídos pelas áreas de vocação florestal e correspondem às áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação de espécies florestais e outros recursos a elas associados, dentro dos condicionalismos e legislação que as regula.
Artigo 54.º — Definição e composição
Vigente desde: 28/11/1996
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Em vigor desde 28/11/1996