- 1 -As áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho estão delimitadas na carta de condicionantes, sendo constituídas, designadamente, por:
- a)Cursos de água;
- b)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- c)Áreas de máxima infiltração;
- d)Cabeceiras das linhas de águas;
- e)Escarpas e faixas de protecção;
- f)Áreas com risco de erosão, declives superiores a 30%.
- 2 -O regime de uso e ocupação do solo dos terrenos situados na REN é regulado pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 7.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 28/11/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/1996