- 1 -As áreas da RAN do concelho estão delimitadas na carta de condicionantes e definidas pela Portaria n.º 223/94, de 13 de Abril, e são constituídas, designadamente, por:
- a)Solos de capacidade de uso da classe A;
- b)Solos de capacidade de uso da classe B;
- c)Solos de baixas aluvionares e coluviais.
- 2 -O regime de uso e ocupação do solo dos terrenos situados na RAN é regulado pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, 12 de Dezembro.
Artigo 9.º — Outras áreas da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 28/11/1996
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Em vigor desde 28/11/1996