Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água, deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAA.
Artigo 24.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 15/12/2003
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Em vigor desde 15/12/2003