Sempre que se verificar uma alteração no regime normal de exploração da albufeira, nomeadamente descidas do nível da água superiores a 2 m em período inferior a um mês, a entidade exploradora dará conhecimento desse facto à Câmara Municipal de Marvão, ao Parque Natural da Serra de São Mamede e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Artigo 26.º — Exploração da albufeira
Vigente desde: 15/12/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2003