Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Tábua, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para salvaguarda do futuro plano de pormenor para a zona industrial de Catraia do Mouronho
Âmbito material
Âmbito territorial
A área identificada na planta anexa corresponde ao território sujeito a medidas preventivas.
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
Âmbito de aplicação
Os actos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjectivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.