Os actos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjectivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004