Compete ao Diretor do Centro de Dados:
- a)Assegurar o respeito pelas disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, no processamento, na conservação e no acesso aos dados e informações recolhidos pelo SIED e/ou pelo SIS no âmbito das respetivas atividades;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas que regem o acesso, por parte dos funcionários, aos dados constantes do respetivo Centro de Dados, bem como das demais normas respeitantes à segurança das informações processadas e dos critérios e normas técnicas do seu funcionamento;
- c)Informar mensalmente, e também sempre que circunstâncias excecionais o exijam, o Secretário-Geral do SIRP, a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP e o respetivo Diretor do SIED ou do SIS das atividades de controlo das operações de tratamento automatizado da informação.