Aprova o Regulamento do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança
Objeto
Competência do Secretário-Geral
Atribuições dos Centros de Dados
Competências dos Diretores dos Centros de Dados
Compete ao Diretor do Centro de Dados:
Definições
Dados pessoais
Recolha de dados
Os dados e informações conservados nos Centros de Dados são obtidos a partir de informação recolhida pelo SIED ou pelo SIS, respetivamente, no exercício das respetivas atribuições institucionais, designadamente:
Acesso aos dados
Tratamento automatizado de dados
Conservação dos dados acessíveis
Acesso aos registos suprimidos
Segurança da informação e dos sistemas de informação
Segurança física
A segurança física do Centro de Dados compreende o conjunto de medidas de proteção das instalações e do equipamento, e o controlo de entrada e permanência de pessoas, previstas em normas internas do respetivo Serviço de Informações em que se integra.
Segurança dos dados
O conjunto de critérios e normas técnicas, medidas e procedimentos destinados a garantir a segurança da informação e dos sistemas de informação, de forma a impedir o acesso, a alteração e a destruição de informação de uma forma não prevista ou autorizada é o previsto nas instruções para a segurança nacional, nos acordos firmados no âmbito de convenções internacionais de que Portugal seja parte ou em resoluções adotadas no seu seguimento.
110961117