O presente Plano enquadra-se juridicamente na figura de plano de pormenor, conforme definido no Decreto-Lei n.º 69/90, de 3 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/10/1997
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Em vigor desde 29/10/1997