As construções previstas poderão, mediante justificação considerada bastante pela Câmara Municipal, exceder em 10% as áreas de implantação assinaladas na planta de síntese, desde que o eventual crescimento se faça no sentido do maior afastamento da implantação definida aos limites da zona A.
Artigo 20.º
Vigente desde: 29/10/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1997