Na zona de intervenção do Plano são interditas as seguintes acções:
- a)Instalação de actividades que a Câmara Municipal considere prejudiciais, incompatíveis com os usos preconizados pelo Plano, ou susceptíveis de porem em perigo a segurança e saúde públicas;
- b)A extracção de inertes;
- c)A constituição de depósitos de resíduos sólidos, parques de sucata e depósitos de produtos explosivos.