- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso está estruturada de acordo com a melhor concepção para os fins e necessidades operativas dos serviços que presta, atentas as necessidades específicas do município.
- 2 -A organização da estrutura interna da Polícia Municipal de Santo Tirso e as suas alterações são da competência da Assembleia Municipal de Santo Tirso, sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -Em todas as acções ou operações conjuntas, a Polícia Municipal de Santo Tirso actuará sob coordenação das forças de segurança competentes.
- 4 -A estrutura interna da Polícia Municipal de Santo Tirso é a constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Organização da Polícia Municipal
Vigente desde: 30/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2002