Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 5 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objecto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, os critérios de organização e funcionamento pelos quais se regerá a Polícia Municipal de Santo Tirso.
Âmbito territorial
Organização
Atribuições da Polícia Municipal
Competências
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no estatuto geral dos funcionários da administração central, regional e local, sem prejuízo do regime próprio legalmente previsto.
Direitos dos agentes da Polícia Municipal
Deveres dos agentes da Polícia Municipal
Normas de conduta
Tratamento de detidos
Sigilo profissional
Os agentes da Polícia Municipal de Santo Tirso deverão obrigatoriamente manter sigilo de todas as informações que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Pedido dos serviços
Para além dos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, os pedidos dos serviços a prestar pela Polícia Municipal de Santo Tirso serão feitos ao presidente da Câmara de Santo Tirso.
Estrutura da Polícia Municipal
§ único. A nomeação dos oficiais da PSP faz-se por solicitação da Câmara Municipal de Santo Tirso, devidamente fundamentada e com o acordo dos interessados, e depende de autorização do Ministro da Administração Interna, ouvido o responsável máximo da PSP.
Organização da Polícia Municipal
Ordens e informações
Efectivos
Constituição do Serviço da Polícia Municipal
O corpo da Polícia Municipal é constituído por pessoal uniformizado e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente Regulamento.
Membros do corpo da Polícia Municipal
Os membros do corpo da Polícia Municipal são funcionários de carreira e, quando em exercício de funções, serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.
Funções não específicas
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, as funções de apoio administrativo podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Funções do comandante da Polícia Municipal
Ao comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
2) Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à Câmara Municipal de Santo Tirso a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Santo Tirso;
7) Representar o corpo da Polícia Municipal de Santo Tirso perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso;
8) Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros;
10) Decidir àcerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara Municipal;
12) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.
Dados individuais
Caracterização das instalações
Identificação
Uso de uniforme
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu chefe directo, que por escrito dará conhecimento ao comandante, cabendo a este, por sua vez, propor ao presidente do município a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objecto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspecto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de gala
O uniforme de gala, que constará dos elementos determinados no regulamento de uniformes, será utilizado por todo o pessoal do corpo nos dias 11 de Julho e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia a assistirem a actos protocolares determinados pela Câmara Municipal.
Uso de boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Finalidade dos distintivos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes têm por finalidade a identificação externa dos membros do corpo da Polícia Municipal.
Crachá
Emblema de braço
Do emblema de braço fará parte o brasão da cidade, que deverá estar na parte superior da manga direita, a 5 cm da orla de todas as peças de uniforme de uso externo, conforme o anexo II.
Placa de identificação
Os agentes e demais pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso usarão uma placa de identificação pessoal, onde constará o seu nome.
Uso dos distintivos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Santo Tirso a exibir nos uniformes e nas viaturas devem permitir a sua fácil identificação.
Tipos de distintivos
Existem dois tipos de distintivos:
Medalhas ou louvores
As medalhas concedidas ao pessoal do corpo poderão ser utilizadas no uniforme de gala, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Atribuição de medalhas
A atribuição de medalhas aos agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento de Medalhas da Câmara Municipal.
Equipamento
Uso e porte de arma
Proibição do uso ou porte de equipamentos
Ficará proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de quaisquer dos equipamentos constantes do artigo 41.º fora do exercício das suas funções.
Recurso a meios coercivos
Provas psicotécnicas para posse de arma
O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efectuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deverá submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara estabeleça, com o fim de determinar a conveniência ou não de continuarem na posse da arma. A periodicidade geral ou individual das provas será determinada por proposta dos serviços médicos ao serviço da Câmara.
Excepção ao uso de arma
Poderes de autoridade
Recurso a arma de fogo
1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, só é permitido o recurso a arma de fogo contra pessoas quando a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a meios menos gravosos e, cumulativamente, se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça ou para impedir a sua fuga.
3 - Ninguém pode ser objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo.
Advertência
Comandante da força
O recurso a arma de fogo é efectuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respectiva força, salvo se o agente se encontrar isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respectivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia directa, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efectuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Meios de comunicação
Regras de utilização da comunicação via rádio
Tipos de veículos
O município porá à disposição do corpo da Polícia Municipal de Santo Tirso veículos de duas ou quatro rodas assim como outros veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Uso de viaturas
Regras na condução das viaturas
Na condução das viaturas, os agentes da Polícia Municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Livro de registos
Cada veículo terá um livro de registos, no qual deve constar:
Controlo do livro de registos
O comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controlos que poderão ser realizados pelos chefes de serviços a quem estiver destacado o veículo.
Constituição da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Santo Tirso é constituída por quadros dirigentes, técnicos superiores da Polícia Municipal e polícias municipais.
Quadros dirigentes da Polícia Municipal
Carreira técnica superior de polícia municipal
Ao pessoal da carreira técnica superior de polícia municipal incumbe, genericamente:
Competências do pessoal da carreira de polícia municipal
Ao pessoal da carreira de polícia municipal de Santo Tirso incumbe genericamente:
Composição do pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal, no âmbito de cada unidade orgânica, é da competência do respectivo comandante ou chefe.
Transferência de funcionários
O comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso poderá transferir funcionários de um local de trabalho para outro nos seguintes casos:
§ único. Em qualquer dos casos, deverá o mesmo ser ouvido, assim como a sua chefia.
Estágio de ingresso na carreira de polícia municipal
Recrutamento para as categorias de carreira de polícia municipal
Estágio de ingresso na carreira técnica superior de polícia municipal
Recrutamento para as categorias da carreira técnica superior de polícia municipal
O recrutamento para as categorias da carreira técnica superior de polícia municipal de Santo Tirso obedece às seguintes regras:
Desempenho de funções de oficiais e demais graduados
Os oficiais e demais graduados da Polícia de Segurança Pública podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis na Polícia Municipal.
Concurso aos quadros dirigentes da Polícia Municipal
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento, só podem concorrer aos quadros dirigentes da Polícia Municipal de Santo Tirso os funcionários da carreira de técnicos superiores de polícia municipal e nos demais termos do estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais.
Formação profissional e aperfeiçoamento
A formação profissional e o aperfeiçoamento específico dos membros do corpo da Polícia Municipal de Santo Tirso está a cargo do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Cursos de formação inicial e contínua
Os cursos visam a formação inicial e contínua, respectivamente, dos estagiários e funcionários dos serviços da Polícia Municipal, numa perspectiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes, nesta área específica das atribuições municipais.
Acções de formação
Para além da formação prevista no artigo anterior a Câmara Municipal promoverá acções de formação adequadas ao bom desempenho da actividade da Polícia Municipal de Santo Tirso.
Informação aos meios de comunicação social
Continência
Execução da continência
A continência executa-se de pé e será iniciada pelo funcionário de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
Direito à continência
Disposições gerais da continência
Antes de entrar em gabinete, deverá solicitar permissão.
Se a porta está fechada, abrir-se-á ligeiramente, de uma forma prévia, para que se possa ouvir a sua voz. Tendo permissão para entrar, e antes de qualquer outra intervenção, deverá fazer continência e apresentar-se com o seu nome e categoria, salvo se tiver a absoluta certeza de que é conhecido pela pessoa a quem se dirige. Deve evitar entrar a fumar, a comer, mascar pastilha elástica, etc. Dentro do gabinete ou dependência deve manter uma postura erguida, evitando o descrito anteriormente, assim como evitar gesticular, apoiar-se na mesa, sentar-se sem permissão e, em geral, qualquer acto que indique abuso de confiança ou falta de educação.
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico, que dele se aproxima, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Informações à central de comunicações do comando
Para além do atrás exposto, a central de comunicações do comando deverá estar inteirada, de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe directo que por sua vez o transmitirá ao comandante.
Cumprimento de actos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de actos processuais, judiciais ou outros deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário
O horário comum de serviço será fixado pelo regulamento de horário. Este horário poderá ser alargado por razões de serviço e mediante a correspondente retribuição ou compensação.
Turnos de serviço
Em cada unidade orgânica da Polícia Municipal de Santo Tirso estabelecer-se-ão um, dois, três ou quatro turnos, com igual critério e segundo as necessidades de serviço.
Horário nocturno e trabalho extraordinário
A duração semanal de trabalho
Com o objectivo de cumprir com a necessária permanência no serviço, e tendo em conta as particularidades de cada unidade e sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
1) A duração semanal de trabalho do pessoal da carreira de polícia municipal é de trinta e cinco horas;
2) São considerados dias normais de trabalho todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
3) As situações de trabalho extraordinário, de descanso semanal e descanso complementar, bem como a fixação da modalidade de horário, serão definidas na programação de serviço a estabelecer mensalmente pelas unidades orgânicas da Polícia Municipal, devendo, pelo menos uma vez por mês, fazer coincidir aqueles dias de descanso com o sábado e o domingo;
4) A programação a que se refere o número anterior pode ser alterada, devendo ser comunicada aos interessados com a antecedência mínima de uma semana, salvo casos excepcionais, em que a referida comunicação poderá ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Horário de trabalho em cada unidade
Em cada unidade serão definidos horários de trabalho que se considerem oportunos para o melhor resultado do serviço.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal do corpo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Transição de fiscais municipais
Transição de funcionários municipais
Extinção da carreira de fiscal municipal
Recrutamento de graduado-coordenador
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do corpo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com carácter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Municipal.
Regime excepcional de transição de fiscais municipais
No prazo de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, desde que habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderão transitar para a carreira de polícia municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 97.º do presente Regulamento, os fiscais municipais da Câmara Municipal de Santo Tirso, desde que preencham, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do mesmo preceito.
Aplicação e implementação do presente Regulamento
A Câmara Municipal de Santo Tirso promove a aplicação e implementação do presente Regulamento a partir da sua entrada em vigor.
Enquadramento legal
As referências efectuadas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias a contar da data da publicação no Diário da República da resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
ANEXO I
Organigrama organizativo da Polícia Municipal de Santo Tirso
(ver organigrama no documento original)
ANEXO II
(ver figura no documento original)
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Santo Tirso
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Santo Tirso.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa