- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso exerce as suas competências na área do município, constituído por 24 freguesias e numa extensão de 13,526 ha.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal não podem actuar fora da área de circunscrição do município de Santo Tirso.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002