Ao comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
2) Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à Câmara Municipal de Santo Tirso a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Santo Tirso;
7) Representar o corpo da Polícia Municipal de Santo Tirso perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso;
8) Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros;
10) Decidir àcerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara Municipal;
12) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.