O uniforme de gala, que constará dos elementos determinados no regulamento de uniformes, será utilizado por todo o pessoal do corpo nos dias 11 de Julho e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia a assistirem a actos protocolares determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Uniforme de gala
Vigente desde: 30/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2002