- 1 -O crachá assinala o carácter da Polícia Municipal e distingue os agentes do corpo das demais forças de segurança.
- 2 -O crachá conterá o escudo do município, a legenda «Polícia Municipal de Santo Tirso» e o número do agente.
- 3 -Deverá ser usado na parte superior do peito, sobre o bolso esquerdo.
Artigo 34.º — Crachá
Vigente desde: 30/01/2002
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