- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso exerce as suas funções, nomeadamente em matéria de:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
- b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município;
- c)Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.
- 2 -Exerce ainda funções nos seguintes domínios:
- a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
- b)Guarda de edifícios e equipamentos municipais;
- c)Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Artigo 4.º — Atribuições da Polícia Municipal
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002