- 1 -O equipamento de cada agente da Polícia Municipal é composto por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Apito;
- d)Emissor-receptor portátil.
- 2 -É expressamente vedado aos agentes da Polícia Municipal deter ou utilizar outros equipamentos coercivos além dos previstos no número anterior.
Artigo 41.º — Equipamento
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002