1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, só é permitido o recurso a arma de fogo contra pessoas quando a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a meios menos gravosos e, cumulativamente, se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça ou para impedir a sua fuga.
3 - Ninguém pode ser objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo.