Cada veículo terá um livro de registos, no qual deve constar:
- a)O condutor que o utiliza;
- b)A quilometragem registada no conta-quilómetros, antes e após o serviço efectuado;
- c)Combustível e outros consumíveis gastos pelo veículo.
Cada veículo terá um livro de registos, no qual deve constar:
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Em vigor desde 30/01/2002