Ao pessoal da carreira de polícia municipal de Santo Tirso incumbe genericamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação de trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- b)Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- c)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
- d)Deter e entregar imediatamente, a autoridade judiciária ou entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- e)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do agente de polícia criminal competente;
- f)Elaborar autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- g)Elaboração de autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas referidas na alínea anterior;
- h)Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- i)Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- j)Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- k)Exercer funções de polícia ambiental;
- l)Exercer funções de polícia mortuária;
- m)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- n)Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- o)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- p)Participar no serviço municipal de protecção civil.