- 1 -O pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso é composto por:
- a)Pessoal uniformizado, que se destina ao exercício de funções de polícia;
- b)Pessoal não uniformizado, que se destina a funções de apoio à actividade policial.
- 2 -Na estruturação do quadro do pessoal serão observadas as disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 70.º — Composição do pessoal da Polícia Municipal de Santo Tirso
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002