A formação profissional e o aperfeiçoamento específico dos membros do corpo da Polícia Municipal de Santo Tirso está a cargo do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 79.º — Formação profissional e aperfeiçoamento
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002